Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8535, de 26 de novembro de 2024
Lei nº 8535/2024
LEI Nº 8535, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2024
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Educacional e Desenvolvimento da Arte e Cultura - ACEDAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/12/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8535 (015574005) SEI 00010.011625/2024-63 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/12/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015574005 e o código CRC D3F786EA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015574005 00010.011625/2024-63
LEI 8535 (015574005) SEI 00010.011625/2024-63 / pg. 2