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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8535, de 26 de novembro de 2024

Lei nº 8535/2024

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LEI Nº 8535, DE 26 DE NOVEMBRO

DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Educacional e Desenvolvimento da Arte e Cultura - ACEDAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Educacional e Desenvolvimento da Arte e Cultura - ACEDAC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 42.971.819/0001-46, situada na Rua São Sebastião, nº 435, Malva, Picos-PI, CEP nº 64.600-326.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2024.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/12/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8535 (015574005) SEI 00010.011625/2024-63 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/12/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015574005 e o código CRC D3F786EA.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015574005 00010.011625/2024-63

LEI 8535 (015574005) SEI 00010.011625/2024-63 / pg. 2

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