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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8534, de 26 de novembro de 2024

Lei nº 8534/2024

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LEI Nº 8534, DE 26 DE NOVEMBRO

DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Federação Piauiense de Karatê-Dô Tradicional - FPKT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Piauiense de Karatê-Dô Tradicional - FPKT, sociedade civil de caráter desportivo sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 00.059.267/0001-54, e situada no Conjunto Tancredo Neves, 103, Quadra 02 Bloco 22 APTO, bairro Itararé, CEP: 64.078-600, no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Federação Piauiense de Karatê-Dô Tradicional - FPKT tem como objetivos, dentre outros, dirigir, desenvolver, orientar e difundir o Karatê tradicional em seu Estado, incentivando os seus filiados ao aperfeiçoamento; organizar, discutir e fiscalizar em seu Estado campeonatos e torneios de Karatê tradicional, de acordo com as regras reconhecidas pelas entidades de hierarquia superior, promovendo e estimulando competições, torneios interestaduais e intermunicipais, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

( assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário do Governo

LEI 8534 (015555357) SEI 00010.012105/2024-78 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/11/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/11/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015555357 e o código CRC CFBC90A3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015555357 00010.012105/2024-78

LEI 8534 (015555357) SEI 00010.012105/2024-78 / pg. 2

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