Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8530, de 18 de novembro de 2024
Lei nº 8530/2024
LEI Nº 8530, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2024
Regulamenta a política estadual de transparência ao consumidor na venda de combustíveis, em especial quanto à chamada gasolina formulada no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de novembro de 2024.
LEI 8530 (015455900) SEI 00010.011968/2024-28 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/11/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015455900 e o código CRC C5AD9023.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015455900 00010.011968/2024-28
LEI 8530 (015455900) SEI 00010.011968/2024-28 / pg. 2