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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8527, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 8527/2024

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LEI Nº 8527, DE 11 DE NOVEMBRO

DE 2024

Reconhece a Utilidade Pública do Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania Artes na Praça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania Artes na Praça, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 45.942.629/0001-99, com sede na Rua Inhuma, nº 5771, Bairro Renascença, Teresina - PI, CEP 64.082- 170, fundada em 20 de agosto de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/11/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015360152 e o código CRC 0E9455C7.

LEI 8527 (015360152) SEI 00010.011499/2024-47 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015360152 00010.011499/2024-47

LEI 8527 (015360152) SEI 00010.011499/2024-47 / pg. 2

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