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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8526, de 8 de novembro de 2024

Lei nº 8526/2024

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LEI Nº 8526, DE 08 DE NOVEMBRO

DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Federação de Ciclismo do Piauí - FCP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Federação de Ciclismo do Piauí - FCP, CNPJ nº 07.159.399/0001-05, com sede e foro em Teresina - PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/11/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015341192 e o código CRC AD58BD54.

LEI 8526 (015341192) SEI 00010.011624/2024-19 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015341192 00010.011624/2024-19

LEI 8526 (015341192) SEI 00010.011624/2024-19 / pg. 2

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