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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8525, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 8525/2024

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LEI Nº 8525, DE 07 DE NOVEMBRO

DE 2024

Reconhece a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário Construindo Alianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário Construindo Alianças, inscrita sob o CNPJ nº 03.590.185/0001-20, com sede na Rua Salvador, Nº 771, Parque de Exposições, Bairro Junco, CEP 64.600-002, em Picos-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Bessah, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/11/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015324312 e o código CRC 970071FF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015324312 LEI 8525 (015324312) SEI 00010.011063/2024-58 / pg. 1 SEI nº 015324312 00010.011063/2024-58

LEI 8525 (015324312) SEI 00010.011063/2024-58 / pg. 2

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