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Lei Estadual do Piauí nº 8524, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 8524/2024

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LEI Nº 8524, DE 06 DE NOVEMBRO

DE 2024

Altera a Lei nº 6.032, de 06 de dezembro de 2010, que institui o Fundo Especial de Produção - FEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 4º da Lei nº 6.032, de 06 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ..............................................................
§ 1ºA título de gestão do FEP, a Agência de Fomento receberá percentual de 1% a.a. (um por cento ao ano), incidente sobre a totalidade dos ativos do Fundo, calculado mensalmente sobre a média dos últimos 12 meses, para pagamento no mês subsequente ao de referência, devendo ser realizado ajuste ao final de cada exercício.
§ 2ºA título de comissão de análise e acompanhamento dos contratos, a Agência de Fomento receberá:
Io valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o montante da liberação dos financiamentos;
IIcustos bancários de cobrança do financiamento." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/11/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o

LEI 8524 (015290784) SEI 00223.000918/2024-10 / pg. 1 código verificador 015290784 e o código CRC AE67DE3E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015290784 00223.000918/2024-10

LEI 8524 (015290784) SEI 00223.000918/2024-10 / pg. 2

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