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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8522, de 5 de novembro de 2024

Lei nº 8522/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 8522, DE 05 DE NOVEMBRO

DE 2024

Reconhece as festas juninas e as quadrilhas juninas como manifestação cultural estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultural estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/11/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015271247 e o código CRC E81C5A81.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015271247 00010.011060/2024-14

LEI 8522 (015271247) SEI 00010.011060/2024-14 / pg. 1

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