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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8520, de 31 de outubro de 2024

Lei nº 8520/2024

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LEI Nº 8520, DE 31 DE OUTUBRO

DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública do Instituto Santa Maria - ISM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Santa Maria - ISM, CNPJ nº 20.710.969/0001-63, com sede e foro na cidade de Teresina - PI.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade mencionada no artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/11/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015211813 e o código CRC 37401E0B.

LEI 8520 (015211813) SEI 00010.011069/2024-25 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015211813 00010.011069/2024-25

LEI 8520 (015211813) SEI 00010.011069/2024-25 / pg. 2

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