Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8519, de 30 de outubro de 2024
Lei nº 8519/2024
LEI Nº 8519, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2024
Reconhece como de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/11/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015172827 e o código CRC 01399F16.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015172827 00010.011500/2024-33
LEI 8519 (015172827) SEI 00010.011500/2024-33 / pg. 1 00010.011500/2024-33
LEI 8519 (015172827) SEI 00010.011500/2024-33 / pg. 2