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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8519, de 30 de outubro de 2024

Lei nº 8519/2024

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LEI Nº 8519, DE 30 DE OUTUBRO

DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento do Nordeste - IDENE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 20.124.920/0001-29, com sede na Av. Jóquei Clube, 299, sala 306, Ed. Eurobisiness, Bairro Jóquei, Teresina-PI, CEP 64.049-917, fundada em 03 de abril de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/11/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015172827 e o código CRC 01399F16.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015172827 00010.011500/2024-33

LEI 8519 (015172827) SEI 00010.011500/2024-33 / pg. 1 00010.011500/2024-33

LEI 8519 (015172827) SEI 00010.011500/2024-33 / pg. 2

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