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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8517, de 22 de outubro de 2024

Lei nº 8517/2024

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LEI Nº 8517, DE 22 DE OUTUBRO

DE 2024

Reconhece a Utilidade Pública da Associação Freitense dos Autistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação Freitense dos Autistas, inscrita sob o CNPJ nº 51.159.102/0001-95, com sede e foro na Rua Washington Craveiro, 92, Suco de Uva, no município de José de Freitas-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de outubro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/10/2024, às 07:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8517 (015076577) SEI 00010.011061/2024-69 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 31/10/2024, às 07:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015076577 e o código CRC 8233D279.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015076577 00010.011061/2024-69

LEI 8517 (015076577) SEI 00010.011061/2024-69 / pg. 2

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