Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8515, de 7 de outubro de 2024
Lei nº 8515/2024
LEI Nº 8515, DE 07 DE OUTUBRO
DE 2024
Institui a Política Estadual de Pesquisa, Desenvolvimento, e Qualificação de mão de obra para Produção de Hidrogênio Verde (H 2 V).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8515 (014850407) SEI 00010.010501/2024-61 / pg. 1
LEI 8515 (014850407) SEI 00010.010501/2024-61 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de outubro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/10/2024, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/10/2024, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014850407 e o código CRC 0D7B718A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014850407 00010.010501/2024-61
LEI 8515 (014850407) SEI 00010.010501/2024-61 / pg. 3