Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8511, de 18 de setembro de 2024
Lei nº 8511/2024
LEI Nº 8511, DE 18 DE SETEMBRO
DE 2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o dia estadual de prevenção e combate ao trabalho análogo à escravidão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8511 (014554278) SEI 00010.009652/2024-76 / pg. 1
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014554278 e o código CRC 061CF172.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014554278 00010.009652/2024-76
LEI 8511 (014554278) SEI 00010.009652/2024-76 / pg. 2