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Lei Estadual do Piauí nº 8511, de 18 de setembro de 2024

Lei nº 8511/2024

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LEI Nº 8511, DE 18 DE SETEMBRO

DE 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o dia estadual de prevenção e combate ao trabalho análogo à escravidão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do estado do Piauí, o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão busca informar, conscientizar e instruir a população piauiense sobre a configuração desta forma de trabalho, bem como elucidar os canais de denúncia e combate a este crime, quais sejam: ipe.sit.trabalho.gov.br ou pelo Disque 100.
Art. 3.
Compete à Secretaria da Assistência Social Trabalho e Direitos Humanos (SASC) à população piauiense, de forma objetiva e didática, através da distribuição e da divulgação de material específico, informar sobre como identificar e denunciar a ocorrência de trabalho análogo à escravidão no âmbito de todo o estado do Piauí.
Art. 4.
A educação, informação e divulgação antiescravagista deve ser realizada, principalmente nas instituições, fundações, empresas privadas conveniadas ao poder público, bem como nos órgãos públicos e ainda, por veículos de grande circulação estadual, como rádio e tv.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8511 (014554278) SEI 00010.009652/2024-76 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014554278 e o código CRC 061CF172.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014554278 00010.009652/2024-76

LEI 8511 (014554278) SEI 00010.009652/2024-76 / pg. 2

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