Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8510, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 8510/2024
LEI Nº 8510, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2024
Altera a Lei nº 6.373, de 02 de julho de 2013, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º-A Fica garantido, à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8510 (014545201) SEI 00010.009657/2024-07 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014545201 e o código CRC F2B46958.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014545201 00010.009657/2024-07
LEI 8510 (014545201) SEI 00010.009657/2024-07 / pg. 2