Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8510, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 8510/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8510, DE 17 DE SETEMBRO

DE 2024

Altera a Lei nº 6.373, de 02 de julho de 2013, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta o art. 4-A na Lei nº 6.373 de 02 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Fica garantido, à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando:

Ialimentos para consumo próprio;
IIutensílios e objetos de uso pessoal.
Parágrafo únicoO ingresso e permanência em qualquer local público ou privado portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio ficará condicionado à apresentação de laudo médico, e/ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa autista, conforme Lei Estadual nº 7.246, de 03 de setembro de 2019." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8510 (014545201) SEI 00010.009657/2024-07 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014545201 e o código CRC F2B46958.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014545201 00010.009657/2024-07

LEI 8510 (014545201) SEI 00010.009657/2024-07 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.