Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8509, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 8509/2024
LEI Nº 8509, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2024
Institui o Protocolo Antirracista, determinando aos estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas para que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8509 (014543858) SEI 00010.009646/2024-19 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8509 (014543858) SEI 00010.009646/2024-19 / pg. 2 (*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/09/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014543858 e o código CRC 51D00161.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014543858 00010.009646/2024-19
LEI 8509 (014543858) SEI 00010.009646/2024-19 / pg. 3