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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8508, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 8508/2024

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LEI Nº 8508, DE 17 DE SETEMBRO

DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Yeshua

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública da Associação Yeshua, sem fins lucrativos, CNPJ nº 51.624.370/0001-30, situada na Rua Francisco Magnólia, nº 2635, bairro Santa Maria, na cidade de Teresina no estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação Yeshua tem por finalidade atender as crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos que esteja em situação de vulnerabilidade social econômica e espiritual, com ações de prevenção e combate a violência doméstica, abuso e exploração sexual infantojuvenil, dentre outras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 20/09/2024, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de

LEI 8508 (014543081) SEI 00010.009654/2024-65 / pg. 1 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/09/2024, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014543081 e o código CRC 358E2B4C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014543081 00010.009654/2024-65

LEI 8508 (014543081) SEI 00010.009654/2024-65 / pg. 2

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