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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8506, de 16 de setembro de 2024

Lei nº 8506/2024

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LEI Nº 8506, DE 16 DE SETEMBRO

DE 2024

Dispõe sobre a prioridade de matrícula em período integral, em escolas públicas da rede estadual de ensino no Piauí, para alunos órfãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os alunos órfãos de pai, mãe ou tutor, terão garantida a prioridade de matrícula em período integral em escolas públicas da Rede Estadual de Ensino no Piauí.
Parágrafo únicoO disposto no presente artigo aplica-se também aos residentes em Serviço de Acolhimento, público ou privado, sem fins lucrativos.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Aldo Gil, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho

de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 17/09/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto

LEI 8506 (014513762) SEI 00010.009645/2024-74 / pg. 1 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 17/09/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014513762 e o código CRC 4BEA3040.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014513762 00010.009645/2024-74

LEI 8506 (014513762) SEI 00010.009645/2024-74 / pg. 2

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