Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8506, de 16 de setembro de 2024
Lei nº 8506/2024
LEI Nº 8506, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2024
Dispõe sobre a prioridade de matrícula em período integral, em escolas públicas da rede estadual de ensino no Piauí, para alunos órfãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Aldo Gil, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho
de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 17/09/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto
LEI 8506 (014513762) SEI 00010.009645/2024-74 / pg. 1 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 17/09/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014513762 e o código CRC 4BEA3040.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014513762 00010.009645/2024-74
LEI 8506 (014513762) SEI 00010.009645/2024-74 / pg. 2