Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8505, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 8505/2024
LEI Nº 8505, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2024
Assegura a Prioridade de Matrícula para o Aluno, cujos Pais ou Responsáveis sejam Pessoas Idosas, em Escola Pública mais próxima de sua Residência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
LEI 8505 (014448139) SEI 00010.009543/2024-59 / pg. 1
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 12/09/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/09/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014448139 e o código CRC CC1A3F8B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014448139 00010.009543/2024-59
LEI 8505 (014448139) SEI 00010.009543/2024-59 / pg. 2