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Lei Estadual do Piauí nº 8504, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 8504/2024

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LEI Nº 8504, DE 11 DE SETEMBRO

DE 2024

Declara o Carnaval da cidade de Floriano (Princesa do Sul), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o Carnaval da cidade de Floriano (Princesa do Sul), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Carnaval da cidade de Floriano (Princesa do Sul), realizado anualmente.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8504 (014436768) SEI 00010.009547/2024-37 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 12/09/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/09/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014436768 e o código CRC 870695A2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014436768 00010.009547/2024-37

LEI 8504 (014436768) SEI 00010.009547/2024-37 / pg. 2

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