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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8503, de 10 de setembro de 2024

Lei nº 8503/2024

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Art. 1.
Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo à Participação em Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, no âmbito da rede Estadual de Educação do estado do Piauí.

LEI Nº 8503, DE 10 DE SETEMBRO

DE 2024

Institui a Política de Apoio e Incentivo à Participação em Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, na rede Estadual de Educação do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Política instituída por esta Lei tem por objetivos, especialmente:
Ifomentar a participação de alunos e professores da rede estadual de educação em feiras e olimpíadas do conhecimento, seja de âmbito nacional ou internacional;
IIincentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador entre os estudantes;
IIIpromover a formação continuada de professores e o intercâmbio de práticas pedagógicas voltadas para a participação nesses eventos;
IVdifundir conhecimentos e informações acerca de eventos acadêmicos relevantes para a comunidade escolar.
Art. 3.
São participantes da Política, especialmente:
Ialunos regularmente matriculados na rede estadual de educação do Estado do Piauí;
IIprofessores com vínculo formal com a rede estadual de educação do Estado do Piauí e que estejam envolvidos nas atividades do Programa.
Art. 4.
Constituem ações da Política, especialmente:
Ia identificação e divulgação de feiras e olimpíadas do conhecimento;
IIa organização de cronogramas de preparação e acompanhamento de alunos e professores para participação nos eventos;
IIIa concessão de apoio financeiro para a participação em eventos selecionados, conforme regulamentação específica;
IVa realização de seminários, workshops e encontros preparatórios;
Va valorização e premiação dos participantes destaque em tais eventos.

LEI 8503 (014405598) SEI 00010.009649/2024-52 / pg. 1

Art. 5.
Para a efetivação dos objetivos da Política instituída por esta Lei será criada e mantida uma plataforma digital pública, denominada "Portal do Conhecimento Educacional Público do estado do Piauí".
Art. 6.
O "Portal do Conhecimento Educacional Público do Estado do Piauí" terá as seguintes funções:
Idisponibilizar informações atualizadas sobre as principais feiras e olimpíadas do conhecimento, nacionais e internacionais;
IIapresentar calendários, formas de inscrição, critérios de seleção e premiações;
IIIoferecer links para os sites oficiais dos eventos;
IVservir como espaço de interação e troca de experiências entre os participantes.
Art. 7.
Os recursos financeiros necessários à execução da Política serão provenientes de:
Idotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Estado, observadas as normas de direito financeiro;
IIdoações, contribuições, subvenções e outras receitas eventuais;
IIIparcerias com instituições de ensino, pesquisa e empresas privadas.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de

LEI 8503 (014405598) SEI 00010.009649/2024-52 / pg. 2 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014405598 e o código CRC 4E5F28D1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014405598 00010.009649/2024-52

LEI 8503 (014405598) SEI 00010.009649/2024-52 / pg. 3

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