Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8503, de 10 de setembro de 2024
Lei nº 8503/2024
LEI Nº 8503, DE 10 DE SETEMBRO
DE 2024
Institui a Política de Apoio e Incentivo à Participação em Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, na rede Estadual de Educação do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8503 (014405598) SEI 00010.009649/2024-52 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de
LEI 8503 (014405598) SEI 00010.009649/2024-52 / pg. 2 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014405598 e o código CRC 4E5F28D1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014405598 00010.009649/2024-52
LEI 8503 (014405598) SEI 00010.009649/2024-52 / pg. 3