Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8502, de 9 de setembro de 2024
Lei nº 8502/2024
LEI Nº 8502, DE 09 DE SETEMBRO
DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 15:55, conforme
LEI 8502 (014404430) SEI 00010.009221/2024-18 / pg. 1 horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014404430 e o código CRC BFECB692.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014404430 00010.009221/2024-18
LEI 8502 (014404430) SEI 00010.009221/2024-18 / pg. 2