Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8501, de 9 de setembro de 2024

Lei nº 8501/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8501, DE 09 DE SETEMBRO

DE 2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a festa do Divino Espírito Santo em Simplício Mendes e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a festa do Divino Espírito Santo em Simplício Mendes - PI e a incluí no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de

2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8501 (014385058) SEI 00010.009165/2024-11 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014385058 e o código CRC CFD1EC73.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014385058 00010.009165/2024-11

LEI 8501 (014385058) SEI 00010.009165/2024-11 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.