Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8499, de 6 de setembro de 2024
Lei nº 8499/2024
LEI Nº 8499, DE 06 DE SETEMBRO
DE 2024
Declara o Festejo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na cidade de Marcos Parente, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº
LEI 8499 (014372972) SEI 00010.009545/2024-48 / pg. 1 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 12/09/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/09/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014372972 e o código CRC A3B4E842.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014372972 00010.009545/2024-48
LEI 8499 (014372972) SEI 00010.009545/2024-48 / pg. 2