Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8498, de 6 de setembro de 2024

Lei nº 8498/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8498, DE 06 DE SETEMBRO

DE 2024

Institui o Dia Estadual do Policial Penal e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Policial Penal, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8498 (014362508) SEI 00010.009541/2024-60 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014362508 e o código CRC 3BC5AEBF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014362508 00010.009541/2024-60

LEI 8498 (014362508) SEI 00010.009541/2024-60 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.