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Lei Estadual do Piauí nº 8497, de 5 de setembro de 2024

Lei nº 8497/2024

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LEI Nº 8497, DE 05 DE SETEMBRO

DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí - AAPESPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí - AAPESPI, organização civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediado à Rua da República, 169, Bairro: Triangulo, em Luís Correia, estado do Piauí.
Art. 2.
Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí - AAPESPI com sede e fórum na Cidade de Luís Correia, estado do Piauí, tem como objetivos defender os interesses coletivos dos amadores, bem como a preservação do meio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8497 (014360161) SEI 00010.009169/2024-91 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014360161 e o código CRC A9514B25.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014360161 00010.009169/2024-91

LEI 8497 (014360161) SEI 00010.009169/2024-91 / pg. 2

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