Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8497, de 5 de setembro de 2024
Lei nº 8497/2024
LEI Nº 8497, DE 05 DE SETEMBRO
DE 2024
Reconhece como de Utilidade Pública Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí - AAPESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 8497 (014360161) SEI 00010.009169/2024-91 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/09/2024, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014360161 e o código CRC A9514B25.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014360161 00010.009169/2024-91
LEI 8497 (014360161) SEI 00010.009169/2024-91 / pg. 2