Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8496, de 4 de setembro de 2024
Lei nº 8496/2024
LEI Nº 8496, DE 04 DE SETEMBRO
DE 2024
Altera o parágrafo único do art. 48 e atualiza o Anexo de Metas Fiscais, ambos da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Piauí decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8496 (014334791) SEI 00009.020934/2024-63 / pg. 1
ANEXO ÚNICO "Demonstrativo 1
Metas Anuais
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ Milhares
ESPECIFICAÇÃO 2024
Valor Valor % RCL Corrente Constante (a / RCL)
(a) x 100
Receita Total 21.505.001 20.677.885 130,13 Receitas Primárias (I) 16.472.559 15.838.999 99,68 Receitas Primárias Correntes 16.172.588 15.550.565 97,86 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.282.803 6.041.157 38,02 Transferências Correntes 9.422.920 9.060.500 57,02 Demais Receitas Primárias Correntes 435.461 418.713 2,63 Receitas Primárias de Capital 299.971 288.433 1,82 Despesa Total 21.430.283 20.606.041 129,67 Despesas Primárias (II) 17.090.856 16.433.515 103,42 Despesas Primárias Correntes 13.570.648 13.048.700 82,12 Pessoal e Encargos Sociais 7.764.328 7.465.700 46,98 Outras Despesas Correntes 5.806.320 5.583.000 35,13 Despesas Primárias de Capital 3.520.207 3.384.815 21,3 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.376.906 1.323.948 8,33 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II) -1.995.203 -1.918.465 -12,07 Dívida Pública Consolidada (DC) 11.553.510 11.109.145 69,91 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 9.081.182 8.731.905 54,95 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -2.592.037 -2.492.343 -15,68
FONTE: SIAFE-PI, Assessoria de Estudos Econômico Fiscais - ASSEEF e Unidade de Gestão da Dívida Pública - UNIGED / SEFAZ (PI) / Diretoria de Projeções e Metas Fiscais - DPMF / SEPLAN (PI), 21/08/2024.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não foram consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
LEI 8496 (014334791) SEI 00009.020934/2024-63 / pg. 2
R$ Milhares PARÂMETROS 2024 Receita Corrente Líquida - RCL 16.526.263
NOTA: RCL utilizada como base para estimativa da Receita na PLOA 2025.
NOTA: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
R$ Milhares VARIÁVEIS 2024 PIB real (crescimento % anual) 2,09% Câmbio (R$/US$ - Final do ano) R$ 5,20 Inflação Média (% anual) projetada com base no índice oficial de
4,00 inflação
FONTE: Boletim Focus/BCB 01/07/2024." (NR)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/09/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/09/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014334791 e o código CRC 7A77C73D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014334791 00009.020934/2024-63
LEI 8496 (014334791) SEI 00009.020934/2024-63 / pg. 3