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Lei Estadual do Piauí nº 8495, de 4 de setembro de 2024

Lei nº 8495/2024

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LEI Nº 8495, DE 04 DE SETEMBRO

DE 2024

Declara os festejos religiosos de Nossa Senhora da Conceição, no município de Pedro II, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara os festejos religiosos de Nossa Senhora da Conceição, no município de Pedro II, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí os festejos religiosos de Nossa Senhora da Conceição, no município de Pedro II - PI, realizados anualmente durante os dias 28 de novembro a 08 de dezembro.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8495 (014334463) SEI 00010.009091/2024-13 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/09/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/09/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014334463 e o código CRC 3A5E10A8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014334463 00010.009091/2024-13

LEI 8495 (014334463) SEI 00010.009091/2024-13 / pg. 2

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