Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8493, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 8493/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 8493, DE 03 DE SETEMBRO

DE 2024

Declara o Festejo de Bom Jesus da Lapa, na cidade de Porto Alegre do Piauí, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o Festejo de Bom Jesus da Lapa, na cidade de Porto Alegre do Piauí, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festejo de Bom Jesus da Lapa, na cidade de Porto Alegre do Piauí, realizado anualmente, entre os dias 27 de julho a 06 de agosto.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gustavo Neiva, PP (informação determinada pela Lei nº

LEI 8493 (014310189) SEI 00010.009093/2024-02 / pg. 1 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/09/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/09/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014310189 e o código CRC 0A9206C4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014310189 00010.009093/2024-02

LEI 8493 (014310189) SEI 00010.009093/2024-02 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.