Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8493, de 3 de setembro de 2024
Lei nº 8493/2024
LEI Nº 8493, DE 03 DE SETEMBRO
DE 2024
Declara o Festejo de Bom Jesus da Lapa, na cidade de Porto Alegre do Piauí, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gustavo Neiva, PP (informação determinada pela Lei nº
LEI 8493 (014310189) SEI 00010.009093/2024-02 / pg. 1 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/09/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/09/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014310189 e o código CRC 0A9206C4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014310189 00010.009093/2024-02
LEI 8493 (014310189) SEI 00010.009093/2024-02 / pg. 2