Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8486, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 8486/2024
LEI Nº 8486, DE 27 DE AGOSTO
DE 2024
Disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8486 (014173489) SEI 00010.008795/2024-61 / pg. 1
LEI 8486 (014173489) SEI 00010.008795/2024-61 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 30/08/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/08/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014173489 e o código CRC 584FBEF7.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014173489 00010.008795/2024-61
LEI 8486 (014173489) SEI 00010.008795/2024-61 / pg. 3 00010.008795/2024-61
LEI 8486 (014173489) SEI 00010.008795/2024-61 / pg. 4