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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8485, de 23 de agosto de 2024

Lei nº 8485/2024

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LEI Nº 8485, DE 23 DE AGOSTO

DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí o festejo de Santo Antônio da Santa Maria da Codipi, realizado na Zona Norte de Teresina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí o festejo de Santo Antônio da Santa Maria da Codipi, que é realizado anualmente, no mês de junho, no bairro da Zona Norte de Teresina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de agosto de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8485 (014139450) SEI 00010.007844/2024-48 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/08/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014139450 e o código CRC 77803CDD.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014139450 00010.007844/2024-48

LEI 8485 (014139450) SEI 00010.007844/2024-48 / pg. 2

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