Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8483, de 23 de agosto de 2024
Lei nº 8483/2024
LEI Nº 8483, DE 23 DE AGOSTO
DE 2024
Estabelece Diretrizes para a Instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8483 (014133508) SEI 00010.007841/2024-12 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8483 (014133508) SEI 00010.007841/2024-12 / pg. 2
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014133508 e o código CRC E92569E5.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014133508 00010.007841/2024-12
LEI 8483 (014133508) SEI 00010.007841/2024-12 / pg. 3