Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8477, de 22 de agosto de 2024
Lei nº 8477/2024
LEI Nº 8477, DE 22 DE AGOSTO
DE 2024
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica em favor de Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8477 (014102184) SEI 00017.001818/2024-46 / pg. 1
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/08/2024, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/08/2024, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014102184 e o código CRC C421E762.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 014102184 00017.001818/2024-46
LEI 8477 (014102184) SEI 00017.001818/2024-46 / pg. 2