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Lei Estadual do Piauí nº 8476, de 21 de agosto de 2024

Lei nº 8476/2024

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LEI Nº 8476, DE 21 DE AGOSTO

DE 2024

Autoriza a transferência da propriedade de um imóvel de 311,49.55 ha (trezentos e onze hectares e quarenta e nove ares e cinquenta e cinco centiares) para a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba - PI S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir à Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba - PI S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob nº 13.031.118/0001-29, para fins de cumprimento do seu objeto social, um imóvel pertencente ao patrimônio público estadual com área de 311,49.55 ha (trezentos e onze hectares e quarenta e nove ares e cinquenta e cinco centiares), registrado sob o nº 1.285, à ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02 e Código Nacional de Matrícula nº 162206.2.0001285-44, no Cartório da 4ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - 2ª Zona, na cidade de Parnaíba/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A área a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se a viabilizar da atração de investimentos para a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí, ampliando sua poligonal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da transferência da propriedade do imóvel correrão por conta da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba - PI S/A.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de agosto de 2024.

(assinado eletronicamente)

LEI 8476 (014098485) SEI 00068.000184/2024-17 / pg. 1

RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel Rural denominado "Cacimbão" Proprietário: Estado do Piauí Município: Parnaíba - PI Matrícula: nº 1.285, ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02 e Código Nacional de Matrícula nº 162206.2.0001285-44, no Cartório da 4ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - 2ª Zona, da cidade de Parnaíba/PI Comarca: Parnaíba Área (ha): 311,4955 Perímetro (m): 10.374,71

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GBM-M-2567, de coordenadas N 9.672.354,1142m e E 194.904,1381m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 37°43'11,5" por uma distância de 167,0702m até o vértice GBM-M-2567, de coordenadas N 9.672.486,2687m e E195.006,3519m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 143°01'20,7" por uma distância de 289,8545m até o vértice GBM-M-2567, de coordenadas N 9.672.254,7124m e E195.180,7001m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 142°58'39,2" por uma distância de 3.514,6843m até o vértice GBM-M-2567, de coordenadas N 9.669.448,5900m e E197.296,9900m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 238°14'53,1" por uma distância de 1.717,4482m até o vértice GBM-M-2567, de coordenadas N 9.668.544,7960m e E195.836,5843m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 338°26'38,4" por uma distância de 1.672,8591m até o vértice GBM-M-2567, de coordenadas N 9.670.100,6534m e E195.221,9582m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 338°06'48,4" por uma distância de 350,0311m até o vértice GBM-M-2567, de coordenadas N 9.670.425,4556m e E195.091,4771m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 55°37'32,7" por uma distância de 353,2160m até o vértice GBM-M-2567, de coordenadas N 9.670.624,8800m e E195.383,0100m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 56°42'56,5" por uma distância de 251,4325m até o vértice GBM-M-2567, de coordenadas N

LEI 8476 (014098485) SEI 00068.000184/2024-17 / pg. 2 9.670.762,8646m e E195.593,1970m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 58°03'00,7" por uma distância de 114,9495m até o vértice GBM-M-2591, de coordenadas N 9.670.823,6932m e E195.690,7330m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 60°42'43,6" por uma distância de 127,8068m até o vértice GBM-M-2592, de coordenadas N 9.670.886,2160m e E195.802,2026m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 65°13'46,2" por uma distância de 44,7733m até o vértice GBM-M-2593, de coordenadas N 9.670.904,9753m e E195.842,8564m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 343°45'46,2" por uma distância de 592,0279m até o vértice GBM-P-1024, de coordenadas N 9.671.473,3887m e E195.677,3172m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 332°34'35,1" por uma distância de 190,5347m até o vértice GBM-P-1025, de coordenadas N 9.671.642,5122m e E195.589,5636m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 316°04'24,4" por uma distância de 988,0210m até o vértice GBM-M-2567, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/08/2024, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/08/2024, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 014098485 e o código CRC 91817414.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 014098485 00068.000184/2024-17

LEI 8476 (014098485) SEI 00068.000184/2024-17 / pg. 3

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