Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8474, de 13 de agosto de 2024
Lei nº 8474/2024
LEI Nº 8474, DE 13 DE AGOSTO
DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8474 (013981637) SEI 00017.001801/2024-99 / pg. 1 titularidade do Estado do Piauí, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetuados os créditos dos recursos, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 13/08/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/08/2024, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013981637 e o código CRC 210EB709.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013981637 00017.001801/2024-99
LEI 8474 (013981637) SEI 00017.001801/2024-99 / pg. 2