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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8466, de 26 de julho de 2024

Lei nº 8466/2024

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LEI Nº 8466, DE 26 DE JULHO

DE 2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Novena Perpétua de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e a inclui no calendário oficial de eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí a Novena Perpétua de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada, semanalmente, às terças-feiras, durante todo o dia, na Paróquia São José Operário, na cidade de Teresina.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
O evento "Novena Perpétua de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro" fica incluído no calendário oficial de eventos do estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

LEI 8466 (013689917) SEI 00010.007624/2024-14 / pg. 1 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/07/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/07/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013689917 e o código CRC DA8BB291.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013689917 00010.007624/2024-14

LEI 8466 (013689917) SEI 00010.007624/2024-14 / pg. 2

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