Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8459, de 25 de julho de 2024
Lei nº 8459/2024
LEI Nº 8459, DE 25 DE JULHO
DE 2024
Dispõe sobre a instituição no estado do Piauí da política pública estadual do Hidrogênio Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8459 (013686132) SEI 00010.007773/2024-83 / pg. 1
LEI 8459 (013686132) SEI 00010.007773/2024-83 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 05/08/2024, às 20:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/08/2024, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013686132 e o código CRC A3B3E01A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013686132 00010.007773/2024-83
LEI 8459 (013686132) SEI 00010.007773/2024-83 / pg. 3