Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8458, de 25 de julho de 2024
Lei nº 8458/2024
LEI Nº 8458, DE 25 DE JULHO
DE 2024
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ou com transtornos mentais, de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de animal de apoio emocional, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8458 (013685823) SEI 00010.007619/2024-10 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
LEI 8458 (013685823) SEI 00010.007619/2024-10 / pg. 2 junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/07/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/07/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013685823 e o código CRC A3C87C20.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013685823 00010.007619/2024-10
LEI 8458 (013685823) SEI 00010.007619/2024-10 / pg. 3