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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8457, de 25 de julho de 2024

Lei nº 8457/2024

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LEI Nº 8457, DE 25 DE JULHO

DE 2024

Denomina VALDEMAR LOPES DA SILVA, o trecho da rodovia PI-411, que liga o município de Corrente ao município de Riacho Frio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado VALDEMAR LOPES DA SILVA, o trecho da rodovia PI-411, que liga o município de Corrente ao município de Riacho Frio.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Madison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/07/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/07/2024, às 15:51, conforme

LEI 8457 (013685535) SEI 00010.007690/2024-94 / pg. 1 horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013685535 e o código CRC 8260B3A5.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013685535 00010.007690/2024-94

LEI 8457 (013685535) SEI 00010.007690/2024-94 / pg. 2

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