Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8455, de 22 de julho de 2024
Lei nº 8455/2024
LEI Nº 8455, DE 22 DE JULHO
DE 2024
Dispõe sobre a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, em caso de falecimento destes, no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de julho de 2024.
(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
LEI 8455 (013622744) SEI 00010.007478/2024-27 / pg. 1
(Assinado Eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/07/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/07/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013622744 e o código CRC 4EBB0291.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013622744 00010.007478/2024-27
LEI 8455 (013622744) SEI 00010.007478/2024-27 / pg. 2