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Lei Estadual do Piauí nº 8455, de 22 de julho de 2024

Lei nº 8455/2024

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LEI Nº 8455, DE 22 DE JULHO

DE 2024

Dispõe sobre a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, em caso de falecimento destes, no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Estabelece diretrizes para a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, em caso de falecimento destes, cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica, em período integral.
Art. 2.
Os pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo tratamento ou cuidado demande de tempo integral, devem ser atendidos com cursos profissionalizantes, de modo facilitar sua entrada no mercado de trabalho, após o eventual falecimento daquele sob sua guarda, tutela ou curatela.
§ 1ºDeve ser estabelecida priorização para o acesso das pessoas mencionadas nesta Lei nos cursos ofertados pelo poder público.
§ 2ºApós a profissionalização dos indivíduos mencionados no caput, deve ser facilitado o acesso destes aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de julho de 2024.

(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

LEI 8455 (013622744) SEI 00010.007478/2024-27 / pg. 1

(Assinado Eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/07/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/07/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013622744 e o código CRC 4EBB0291.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013622744 00010.007478/2024-27

LEI 8455 (013622744) SEI 00010.007478/2024-27 / pg. 2

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