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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8454, de 22 de julho de 2024

Lei nº 8454/2024

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LEI Nº 8454, DE 22 DE JULHO

DE 2024

Institui no Estado do Piauí, o programa de cirurgias reparadoras para alunos da rede pública e privada de ensino que estão sofrendo bullying por questões estéticas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o programa de cirurgias reparadoras para crianças e jovens estudantes da rede pública e privada de ensino que sofrem bullying por questões estéticas.
Art. 2.
O programa de cirurgias reparadoras a que se refere o art. 1º tem por objetivo coibir às práticas de bullying por questões como "orelha de abano" (otoplastia), "excesso de mama" (Ginecomastia) e estrabismo (desalinhamento dos olhos).
Parágrafo únicoPoderão ser atendidas as vítimas de bullying que registrarem boletins de ocorrência junto à Delegacia da Polícia Civil do Estado.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
VETADO.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de julho de 2024.

(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

LEI 8454 (013622687) SEI 00010.007469/2024-36 / pg. 1

(Assinado Eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/07/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/07/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013622687 e o código CRC A02479F2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013622687 00010.007469/2024-36

LEI 8454 (013622687) SEI 00010.007469/2024-36 / pg. 2

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