Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8449, de 16 de julho de 2024
Lei nº 8449/2024
LEI Nº 8449, DE 16 DE JULHO
DE 2024
Dispõe sobre a declaração e o reconhecimento de Utilidade Pública no estado do Piauí, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Anísio de Abreu - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 20224
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/07/2024, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de
LEI 8449 (013533324) SEI 00010.007505/2024-61 / pg. 1 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/07/2024, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013533324 e o código CRC AACD6516.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013533324 00010.007505/2024-61
LEI 8449 (013533324) SEI 00010.007505/2024-61 / pg. 2