Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8448, de 12 de julho de 2024
Lei nº 8448/2024
LEI Nº 8448, DE 12 DE JULHO
DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto "Hora do Colinho" na Rede Pública de Saúde do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8448 (013483866) SEI 00010.007501/2024-83 / pg. 1 necessitem do Protocolo Operacional Padrão (POP) da hora do colinho.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de julho de 2024.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Deputado Aldo Gil, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/07/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/07/2024, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
LEI 8448 (013483866) SEI 00010.007501/2024-83 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013483866 00010.007501/2024-83
LEI 8448 (013483866) SEI 00010.007501/2024-83 / pg. 3