Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8445, de 10 de julho de 2024
Lei nº 8445/2024
LEI Nº 8445, DE 10 DE JULHO
DE 2024
Institui a campanha "Idosos Órfãos de Filhos Vivos", sobre a orientação, conscientização, discussão e a prevenção de cuidados aos idosos e as suas consequências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8445 (013440229) SEI 00010.007460/2024-25 / pg. 1 população interessada.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/07/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/07/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013440229 e o código CRC 0242B49C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013440229 00010.007460/2024-25
LEI 8445 (013440229) SEI 00010.007460/2024-25 / pg. 2