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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8442, de 10 de julho de 2024

Lei nº 8442/2024

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LEI Nº 8442, DE 10 DE JULHO

DE 2024

Altera a Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso IV do art. 9º da Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º .............................................................. ..........................................................................
IVpara as vagas de Coronel BM, por merecimento. ........................................................................... " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/07/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em

LEI 8442 (013426115) SEI 00321.006136/2024-86 / pg. 1 11/07/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013426115 e o código CRC F46F0FF4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013426115 00321.006136/2024-86

LEI 8442 (013426115) SEI 00321.006136/2024-86 / pg. 2

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