Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8439, de 9 de julho de 2024
Lei nº 8439/2024
LEI Nº 8439, DE 09 DE JULHO
DE 2024
Altera a Lei nº 8.432, de 3 de julho de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Pró-Transporte - Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana, com a garantia da União". (NR)
"
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 9 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente) LEI 8439 (013414185) SEI 00115.000369/2024-19 / pg. 1 RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/07/2024, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2024, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013414185 e o código CRC 9E727CFB.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013414185 00115.000369/2024-19
LEI 8439 (013414185) SEI 00115.000369/2024-19 / pg. 2