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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8439, de 9 de julho de 2024

Lei nº 8439/2024

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LEI Nº 8439, DE 09 DE JULHO

DE 2024

Altera a Lei nº 8.432, de 3 de julho de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 8.432, de 3 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Pró-Transporte - Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana, com a garantia da União". (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 8.432, de 3 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Financiamento Pró-Transporte - Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à aquisição de composições ferroviárias, tipo VLT, para a cidade de Teresina/PI, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000." (NR)
Art. 3.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.432, de 3 de julho de 2024.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 9 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente) LEI 8439 (013414185) SEI 00115.000369/2024-19 / pg. 1 RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/07/2024, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2024, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013414185 e o código CRC 9E727CFB.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013414185 00115.000369/2024-19

LEI 8439 (013414185) SEI 00115.000369/2024-19 / pg. 2

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