Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8435, de 5 de julho de 2024
Lei nº 8435/2024
LEI Nº 8435, DE 05 DE JULHO
DE 2024
Declara o Festejo de Santa Dorotéia, no município de Joaquim Pires-PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 8435 (013367358) SEI 00010.007466/2024-01 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/07/2024, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/07/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013367358 e o código CRC AC7C027E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013367358 00010.007466/2024-01
LEI 8435 (013367358) SEI 00010.007466/2024-01 / pg. 2