Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8433, de 3 de julho de 2024
Lei nº 8433/2024
LEI Nº 8433, DE 03 DE JULHO
DE 2024
Dispõe sobre o Programa Estadual Luz Popular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8433 (013330006) SEI 00024.003808/2023-75 / pg. 1 será feita pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC-PI.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013330006 e o código CRC 4F922FD4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013330006 00024.003808/2023-75
LEI 8433 (013330006) SEI 00024.003808/2023-75 / pg. 2