Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8432, de 3 de julho de 2024
Lei nº 8432/2024
LEI Nº 8432, DE 03 DE JULHO
DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8432 (013329755) SEI 00017.001310/2024-48 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013329755 e o código CRC 016C8E64.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013329755 00017.001310/2024-48
LEI 8432 (013329755) SEI 00017.001310/2024-48 / pg. 2