Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8431, de 2 de julho de 2024
Lei nº 8431/2024
LEI Nº 8431, DE 02 DE JULHO
DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Ciclística de Corrente - ACICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei
nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8431 (013305351) SEI 00010.007179/2024-92 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013305351 e o código CRC 5173F498.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013305351 00010.007179/2024-92
LEI 8431 (013305351) SEI 00010.007179/2024-92 / pg. 2