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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8431, de 2 de julho de 2024

Lei nº 8431/2024

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LEI Nº 8431, DE 02 DE JULHO

DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Ciclística de Corrente - ACICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública da Associação Ciclística de Corrente - ACICO, sem fins lucrativos, CNPJ nº 49.514.088/0001-59, situada na Avenida Eutimio Messias, S/N, bairro Centro no município de Corrente, no estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação Ciclística de Corrente - ACICO é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade difundir a prática esportiva e incentivar a criação na comunidade, de grupos de praticantes regulares, dedicados à confraternização social, à indicação esportiva e ao cuidado com a saúde, dentre outros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei

nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8431 (013305351) SEI 00010.007179/2024-92 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013305351 e o código CRC 5173F498.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013305351 00010.007179/2024-92

LEI 8431 (013305351) SEI 00010.007179/2024-92 / pg. 2

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