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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8430, de 27 de junho de 2024

Lei nº 8430/2024

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LEI Nº 8430, DE 27 DE JUNHO

DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa Warriors - ADESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa Warriors - ADESC, com sede e foro na cidade de Teresina - PI, na Rua Júlio Arcanja, Nº 357, Bairro Pirajá, 64017-360.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, SDD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8430 (013237038) SEI 00010.007181/2024-61 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 04/07/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013237038 e o código CRC E8E9FFE8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013237038 00010.007181/2024-61

LEI 8430 (013237038) SEI 00010.007181/2024-61 / pg. 2

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